Termos e condições

TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NA CIDADE DO ROCK 

A aquisição ou o porte do ingresso para o evento Rock in Rio Brasil 2022 implica a aceitação dos seguintes termos e condições: 

1 – O ingresso (“ingresso”), nesta edição de 2022, terá formato digital (“ticket digital”) (saiba mais consultando o site rockinrio.com.br). Não haverá, portanto, ingresso na forma impressa nem cartão magnético. O ingresso em formato de pulseira (“ingresso”) será restrito apenas à área de relacionamento do festival, e deverá seguir as mesmas diretrizes e deveres do portador do ticket digital, conforme estabelecido neste documento. 

1.1 – O ingresso não será aceito na forma impressa pelo portador para acesso ao evento ou participação em ações na Cidade do Rock, salvo os emitidos exclusivamente pela organização do festival, e em caráter de exceção, para casos em que, justificadamente, ocorra impossibilidade técnica de utilização ou leitura do ticket digital. Para casos assim, será gerada uma solução específica para a entrada no festival, devendo o portador deste ingresso seguir as mesmas diretrizes e deveres do portador do ticket digital, conforme estabelecido neste documento. 

1.2 – Não será permitida entrar na Cidade do Rock sem um ingresso válido, gerado pela plataforma Ingresso.com, ou pela bilheteria oficial do festival, conforme indicado no item 1.1, acima. 

1.3 – A organizadora do evento e a Ingresso.com não serão responsáveis por ingressos gerados em sistemas/canais não oficiais. O sistema oficial de aquisição é o da Ingresso.com, que possui tecnologia anticópia, a fim de garantir a autenticidade dos ingressos do evento. Caso haja qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ingresso, terá acesso ao recinto do evento apenas o portador do ingresso validado primeiro, ainda que não seja o seu titular. 

1.4 – É responsabilidade do titular do ingresso zelar por sua guarda e integridade, bem como do meio digital de sua apresentação. Não serão permitidas cópias nem duplicação de ingressos. Nestes casos, terá acesso ao recinto do evento o portador do ingresso validado primeiro, ainda que não seja o seu titular. 

1.5 – O ingresso é válido para somente um dia do festival, para uma única entrada no evento e para apenas uma pessoa. Com tecnologia especial para validação eletrônica no controle de acesso, ele permite a participação em diversas ações na Cidade do Rock. 

1.6 – O ingresso é válido apenas para acesso ao gramado e para o dia nele indicado. É armazenado de forma eletrônica, não podendo ser devolvido nem trocado. O ingresso em formato de pulseira dá acesso ao gramado e à área de relacionamento do festival, sendo válido apenas para o dia nele indicado, não podendo ser devolvido nem trocado. 

1.6.1 – O Rock in Rio Card só é válido para acesso ao gramado, para o dia do festival escolhido no site rockinrio.com.br e/ou via www.ingresso.com, nos termos do item 3, infra, sendo que, uma vez feita a escolha, não mais será possível trocar a data. 

1.7 – O ingresso é pessoal e intransferível. Somente poderá ocorrer a transferência de titularidade do mesmo mediante solicitação do titular e procedimento devidamente concluído, exclusivamente através do sistema de transferências da Ingresso.com, no site www.ingresso.com, no prazo a ser definido pela organização do evento, oportunamente. 

1.8 – Para fins de comprovação de titularidade, poderão ser utilizados todos os meios cabíveis de verificação, incluindo biometria ou fotografia facial, tudo em conformidade com a legislação aplicável e mediante prévia comunicação pela organização do evento. 

2 – A venda de ingressos ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio dos sites rockinrio.com.br e/ou www.ingresso.com, e é limitada a 04 (quatro) ingressos por dia, por CPF, podendo um deles ser de meia-entrada por dia, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada. 

3 – O Rock in Rio Card equivale a um ingresso válido para um único acesso, no dia de sua preferência. Você terá acesso ao ingresso somente após a escolha do dia de evento, que deverá ser feita nos sites rockinrio.com.br e/ou www.ingresso.com, no período de 3 de novembro de 2021 a 1º de abril de 2022. Findo este prazo, o direito à escolha ficará condicionado à disponibilidade de lugares no local do festival, segundo a lotação determinada pelas autoridades competentes. O prazo acima estipulado poderá ser alterado, a critério da organização, até 60 (sessenta) dias antes do início do festival. 

3.1 – O evento abrirá suas portas ao público às 14h, sendo certo que as operações de bilheteria se encerrarão à meia-noite, e a entrada ao local se encerrará, impreterivelmente, à 1h. 

3.2 – Para os associados ao Rock in Rio Club, nas categorias Rock in Rio Club Fã, Rock in Rio Club Rock Star, Rock in Rio Club 10 anos, haverá entrada antecipada ao evento, 30 (trinta) minutos antes da abertura dos portões ao público. 

3.2.1 – Somente serão válidos para acesso antecipado ao recinto os ingressos adquiridos durante as pré-vendas exclusivas para membros do Rock in Rio Club. 

3.2.2 – Os ingressos estarão habilitados de forma eletrônica e devidamente sinalizados para acesso antecipado. 

3.2.3 – Além do titular do Rock in Rio Club, estarão habilitados para acesso antecipado somente os acompanhantes com ingressos adquiridos na pré-venda do Rock in Rio Club e devidamente sinalizados. A liberação do acesso será realizada de forma eletrônica, e em hipótese nenhuma será permitida a entrada de acompanhantes sem ingresso habilitado. 

3.2.4 – Poderá ser solicitado ao membro do Rock in Rio Club, a qualquer momento, por parte da organização do evento, a apresentação do CPF para comprovação de sua adesão. 

4 – Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como: 

(a) garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material (exemplos: garrafas de água mineral, squeezes etc.), exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento (vide item 7, sobre bebedouros); 

(b) embalagens rígidas e com tampa; 

(c) latas; 

(d) capacetes; 

(e) armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, canivetes etc.); 

(f) cadeiras/banquinhos; 

(g) guarda-chuvas; 

(h) objetos pontiagudos; 

(i) objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha); 

(j) fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie; 

(l) objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente); 

(m) bebidas (em qualquer tipo de recipiente); 

(n) skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não; 

(o) isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem; 

(p) bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato); 

(q) itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada; 

(r) substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais; 

(s) bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais; 

(t) drones de qualquer tipo. 

5 – Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. No entanto, será considerado um limite de até 5 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a: (a) alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); (b) frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo zip lock; e (c) sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo zip lock. Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento. 

6 – O portador do ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados na entrada da Cidade do Rock. 

7 – A organização informa que haverá, à disposição do público, bebedouros com água potável instalados na Cidade do Rock, respeitando as determinações das autoridades sanitárias competentes. 

8 – Não é permitida a entrada ou permanência na Cidade do Rock de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a se desfazer de objetos não permitidos ou não autorizados. 

9 – Não é permitida a entrada de animais na Cidade do Rock, exceto cães-guia devidamente identificados, que visem a atender portadores de deficiência visual. 

10 – É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, da Cidade do Rock, conforme determina a Lei Estadual nº 5.517, de 17 de agosto de 2009, sujeitando-se o infrator à multa e a ser convidado a se retirar do local do evento. 

11 – Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do festival por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais. 

12 – O titular ou o portador de ingresso que vier a acessar a Cidade do Rock declara e concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do festival, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou indenização. 

13 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo evento. 

14 – A Cidade do Rock oferecerá serviço de guarda-volumes em quantidade limitada. Os detalhes serão divulgados oportunamente. Aquele que não optar pela aquisição do serviço deverá se responsabilizar pelos seus pertences. 

15 – O benefício da meia-entrada será concedido a: 

(a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento; 

(b) estudantes matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e de extensão), consoante o previsto no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das redes pública e privada (Lei Estadual 2.519/96 e alterações), de acordo com a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude – Art. 23), Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), regulamentadas pelo Decreto nº 8.537/2015 (art. 3º). Art. 1º da Lei nº 12.933/2013: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”. Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício devem apresentar o Documento Nacional do Estudante (DNE), documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos neste item “b”, conforme modelo único nacionalmente padronizado (para mais informações, acesse www.documentodoestudante.com.br), com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. O DNE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF). Boleto bancário e comprovante de mensalidade não serão aceitos; 

(c) menores de 21 anos, mediante qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos (Lei Estadual RJ nº 3.364/00); 

(d) pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição — Lei Estadual nº 4.240/03, Lei nº 12.933/2013 (art. 1º, §8º), Lei nº 13.146/2015 (arts. 42, 44, §7ºe 92) e Decreto nº 8.537/2015 (art. 6º), além de documento oficial válido com foto: (I) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência; (II) Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; (III) Carteira de Identificação para Pessoas com Deficiência emitida pelo DETRAN/RJ (Lei Estadual nº 7821/2017); ou (IV) Laudo médico (atestando deficiência e nº da CID). Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento (v. modelo disponível no atendimento da Ingresso.com e no site www.documentodoestudante.com.br). É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência. 

(e) professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. (Lei Municipal 3.424/02 e 5.844/15). 

(f) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º;12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º). 

(g) profissionais das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, em efetivo exercício e aposentados, sendo assegurado 10% (dez por cento) do total dos ingressos disponíveis para venda ao público em geral. A comprovação da condição dos profissionais será feita mediante apresentação de: (I) profissionais em exercício — contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador; e (II) profissionais aposentados — documento oficial emitido pelo órgão responsável (Lei Estadual Ordinária nº 8775/2020); 

15.1 – As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de perda do ingresso (vide item 16, para pessoas com deficiência). Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao evento. 

16 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do ingresso, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao evento, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 6.804/2014. A organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra online, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela organização, pela Ingresso.com e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro da Cidade do Rock. Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA. 

17 – A classificação etária do evento é de 16 (dezesseis) anos. A entrada de menores de 16 (dezesseis) anos será permitida desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até o 4º grau), que deverão entregar o termo de responsabilidade do acompanhante, disponível no link “Informações sobre menores”, no site de compras do Rock in Rio Brasil 2022, ou inscrevê-lo no Ponto de Informação e permanecer no local do festival enquanto o menor estiver presente. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, nos autos do processo nº 0206510-08.2021.8.19.0001. 

18 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime, punível com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015). 

19 – Por orientação do Ministério Público, informamos aos pais e responsáveis que não é recomendável a permanência no evento após as 22h de crianças menores de 5 (cinco) anos, mesmo acompanhadas, ficando o descumprimento sujeito a fiscalização e aplicação de medidas cabíveis pelas autoridades competentes. 

20 – Todos os frequentadores da Cidade do Rock, inclusive menores de 18 (dezoito) anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal. 

21 – Os organizadores reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas das atrações que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente da Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e/ou pelo Poder Judiciário. 

22 – Caso o titular (comprador) do ingresso pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser solicitado em até 7 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte da data da compra, para que seja realizada a devolução do valor pago correspondente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 7 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente. 

22.1 – O titular (comprador) do ingresso deverá realizar o pedido de cancelamento no formulário presente no Histórico de Compras, disponível no site www.ingresso.com. Não serão aceitos pedidos de cancelamento realizados por e-mail ou qualquer outra origem que não seja o formulário de cancelamento. 

22.2 – Ao realizar via formulário o cancelamento do pedido, este é processado de forma imediata. A confirmação do cancelamento ocorre de forma instantânea, pela tela de seu computador. Mas também é possível checar posteriormente se ainda há registros de compras, no Histórico de Compras, pelo site www.ingresso.com. O procedimento de estorno da cobrança no cartão de crédito será efetuado em até 10 (dez) dias úteis. Ressaltamos que o crédito ao portador do cartão dependerá do processamento deste valor do ingresso pelo banco emissor do mesmo e da data de fechamento de sua fatura. A visualização do estorno na fatura de seu cartão de crédito pode acontecer em até: (I) 3 (três) faturas (este prazo independe da Ingresso.com ou da organização do evento, uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado; ou (II) em até 90 (noventa) dias úteis, para outras formas de pagamento. 

23 – Caso haja alteração ou cancelamento da atração principal (headliner) do dia referente ao ingresso adquirido, por qualquer motivo, o ingresso deste dia permanece válido, sendo de livre escolha do cliente comparecer a este dia ou não. Caso o portador do ingresso opte por comparecer ao evento, não será realizado o reembolso do valor pago correspondente ao ingresso. Se o portador optar previamente por não comparecer no dia, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de ingressos de clientes que entraram no recinto na data de realização do evento ou que tenha sido de qualquer forma utilizado. 

23.1 – A organização do evento e a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em qualquer das hipóteses acima. 

24 – Caso haja alteração das demais atrações do dia, não será realizado reembolso do ingresso adquirido, considerando se tratar de um evento com inúmeras atrações, dentre elas, mais de 100 (cem) atrações musicais. As atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente da Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário. 

25 – Se a data de qualquer dos dias do festival for reagendada por qualquer motivo, o ingresso deste dia será válido automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por parte do titular do ingresso. Casos excepcionais específicos que resultem no reagendamento de qualquer dos dias do festival serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente. 

25.1 – Caso o portador do ingresso não possa comparecer na nova data, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso em até 30 (trinta) dias úteis após o anúncio das orientações de reembolso por parte da organização do evento, observando-se o disposto na legislação vigente. 

 

25.2 – A organização do evento e a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros. 

26 – Em caso de cancelamento de um dia completo do festival, sendo este o dia do ingresso adquirido, o valor pago correspondente ao ingresso desse dia será devolvido ao titular (comprador) do ingresso, após o anúncio do cancelamento, e conforme orientações da organização do evento, sempre respeitando o disposto na legislação vigente: (I) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ingresso.com, uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou (II) em até 90 (noventa) dias úteis, para outras formas de pagamento. 

26.1 – A organização do evento e a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima. 

27 – Caso haja o cancelamento do festival, a Ingresso.com terá até 60 (sessenta) dias para operacionalizar o processamento da devolução e o estorno dos valores dos ingressos pagos após a comunicação do cancelamento do evento. Decorrido esse prazo, a devolução dos valores correspondentes ocorrerá: (I) no prazo de até 3 (três) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ingresso.com, uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); ou (II) em até 90 (noventa) dias úteis para outras formas de pagamento. Casos excepcionais específicos que resultem no cancelamento do festival serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente. 

27.1 – A organização do evento e a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima. 

28 – Não caberá reembolso do valor do ingresso, caso ocorra atraso, suspensão do festival e/ou substituição de atividades da Cidade do Rock, resultante(s) da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos organizadores, ou ainda decorrente de determinação advinda de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário que aconteça após o início da realização do evento. Casos excepcionais específicos serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente. 

28.1 – A organização do evento e a Ingresso.com não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima. 

29 – É proibida a revenda do ingresso, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais, sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do festival. 

30 – O ingresso permite acesso exclusivamente a áreas autorizadas da Cidade do Rock. O seu uso em áreas não autorizadas ou de forma irregular implicará imediata condução do portador à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis. 

31 – Só é permitido o acesso aos brinquedos aquele que aceitar as condições constantes do respectivo regulamento e, também, do termo de responsabilidade de cada brinquedo, mediante o correto e total preenchimento deste último, com a correspondente assinatura e exibição de documento de identificação contendo fotografia. Será vedado o acesso aos brinquedos a todo aquele que não aceitar ou não se enquadrar nas respectivas condições de utilização. 

32 – O portador do ingresso que eventualmente se retirar do local do festival não poderá a ele regressar, a menos que possua um outro ingresso válido para a mesma data. 

33 – Os portadores de ingressos cujas ações se revelem contrárias às presentes condições poderão ter recusada sua entrada na Cidade do Rock, ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis, acarretando, ainda, cancelamento do correspondente ingresso, sem direito a reembolso e sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados. 

34 – A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo não invalida a incidência das demais normas. 

35 – Informações para Pessoas com Deficiência (PCD) e com Mobilidade Reduzida (PMR): 

35.1 – Condução: Para que a entrada de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida seja facilitada, poderão ser oferecidas conduções para o transporte destas pessoas, desde o terminal Rock in Rio do BRT até as catracas exclusivas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com frequência e quantidade de acordo com a disponibilidade da organização do evento. 

35.2 – Entrada: a entrada de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, que inclui gestantes, muletantes, dentre outros, será feita por uma catraca diferenciada, para que tenham maior conforto e segurança. Já na entrada, as pessoas com deficiência e 1 (um) acompanhante, além de pessoas com mobilidade reduzida, mediante apresentação de documentação comprobatória descrita no item 15 (d), receberão uma pulseira de identificação por um membro da Equipe de Apoio, para que tenham acesso à área de mobilidade condicionada, e também para que sejam rapidamente identificados por qualquer pessoa da Equipe, caso precisem de algum auxílio ou atenção especial para resolver qualquer tipo de problema que possam ter no festival. 

35.3 – Plataformas: haverá “plataformas PCD” próximas a banheiros acessíveis e aos palcos principais, como Sunset e Mundo, de modo a garantir que pessoas usuárias de cadeira de rodas e outras deficiências que efetivamente demandem auxílio das plataformas consigam assistir aos shows com boa visibilidade, junto a 1 (um) acompanhante. As plataformas PCD serão posicionadas estrategicamente, de modo a facilitar a operação e, por segurança, próximas a saídas de emergência no local do evento. 

35.4 – Acessibilidade: a Cidade do Rock estará adaptada para receber pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. 

36 – A organização do evento poderá exigir a apresentação dos certificados ou documentos comprobatórios de vacinação da Covid-19, bem como o cumprimento dos protocolos sanitários, em atendimento e em conformidade com as determinações das autoridades sanitárias vigentes no momento da realização do evento. 

37 – O titular e/ou portador do ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do festival (rockinrio.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores. 

38 – O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que dele emana.