PUBLICADO EM: 30/11/2023

Challenge #MeuEncontroRockinRio

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CONCORRA A INGRESSOS PARA CURTIR A CIDADE DO ROCK COM A GALERA!

Já imaginou ganhar um ingresso para o Rock in Rio 2024 e ainda levar mais 4 pessoas com você?

Participe da Promo #MeuEncontroRockinRio no TikTok!

Basta gravar um vídeo bem criativo com 3 a 5 pessoas contando o porquê vocês devem viver juntos a edição comemorativa de 40 anos e comemorar esse grande encontro no Rock in Rio 2024. Publique no seu perfil do TikTok até o dia 05/12/2023 usando a #MeuEncontroRockinRio.

Serão 20 vídeos ganhadores e cada um ganhará 5 ingressos para um dia de festival. O resultado será divulgado no dia 07/12 às 18h na Eu Vou Live Show, a live que vai fazer um esquenta para o início das vendas do Rock in Rio Card e ainda revelar quem vai curtir a Cidade do Rock com a galera.

Com a presença dos hosts: Nah Cardoso e Duh Marinho, além de surpresas, novidades e muito mais! Clique aqui para salvar o link da Live. Você não vai querer perder!

Veja o regulamento:

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO MEU ENCONTRO ROCK IN RIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 03.031398/2023

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: ROCK WORLD S.A

Endereço: PAISAGISTA JOSE SILVA DE AZEVEDO NETO Número: 200 Complemento: SALA 205 BLOCO 01 EMPREENDIMENTO O2 Bairro: BARRA DA TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22775-056

CNPJ/MF no: 13.212.200/0001-50

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/11/2023 a 06/12/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/11/2023 a 03/12/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

1. ROCK WORLD S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Ayrton Senna 2150 – Bloco O – Terceiro Andar – Casa Shopping – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22775-900, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.212.200/0001-50, realizará a promoção intitulada “ MEU ENCONTRO ROCK IN RIO” no período de 30/11/23 a 06/12/23, destinada a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional.

1.1. O interessado em participar deverá ser usuário da rede social TikTok, de forma que a participação neste concurso pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de Privacidade e do Termo de Uso das redes sociais, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições. É obrigatório o participante possuir uma conta no TikTok para conseguir participar.

1.2. O participante deverá permitir a marcação de seu perfil em publicações no mural da página da Promotora, para fins de reforço da comunicação do resultado deste concurso e também permitirá a utilização do seu vídeo-inscrição nas comunicações digitais ou off-line do Rock in Rio 2024.

2. MECANICA: No período de 30/11/23 a 05/12/23 os participantes deverão criar e publicar vídeos em seus perfis do TikTok, numa narrativa com mais 3 pessoas, contando de forma criativa o motivo pelo qual aquele grupo deve viver junto o Rock in Rio 2024. Na legenda dessa publicação deverá conter a hashtag #MeuEncontroRockinRio para validação da participação daquele usuário na promoção.

3. No dia 06/12/2023, uma Comissão Julgadora irá selecionar 20 vídeos de usuários diferentes de acordo com os seguintes critérios: 1 – usuário segue o perfil oficial do Rock in Rio no TikTok; 2 – uso da temática Grandes Encontros no Rock in Rio; 3 – uso da hashtag #MeuEncontroRockinRio; 4 – criatividade; 5 – relevância de conteúdo na rede TikTok.

4. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: Em razão de sua natureza e das características da promoção, os prêmios não serão exibidos, porém encontram-se descritos no presente regulamento disponibilizado no site do Rock in Rio

5. A Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, envios de informações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. Incluir que mediante autorização da SRE.

6. Em caso de suspensão do concurso por motivos de força maior ou por qualquer problema do qual a Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o concurso terá prosseguimento. Toda alteração das cláusulas do Regulamento aprovado só poderá ser alterada, por meio de aditamento, e com autorização dessa Secretaria, conforme art. 36 da Portaria SEAE/ME n.o 7.638/2022;

7. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem trocado por outros bens ou produtos, conforme dispõe o artigo 1°, §° 3° da Lei 5.768/71.

8. PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS: Nos termos do art. 15 – § 1° do Decreto n° 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de apuração.

9. VEÍCULOS E/OU MECANISMOS DE DIVULGAÇÃO: A presente promoção será divulgada através dos canais sociais oficiais do Rock in Rio. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todos os materiais e meios utilizados na divulgação da promoção.

10. As redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter, não se responsabilizam por qualquer aspecto deste concurso, incluindo os dados dos consumidores fornecidos à Promotora.

11. As redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter em nenhuma hipótese, patrocinam, apoiam ou realizam o concurso intitulado “MEU ENCONTRO ROCK IN RIO”. DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: Somente participarão da promoção vídeos publicados no período de 30/11 /23 a 05/12/23.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 04/12/2023 00:00 a 06/12/2023 00:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/11/2023 00:00 a 03/12/2023 00:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Jose Silva de Azevedo neto NÚMERO: 200 COMPLEMENTO: sala 0205 BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-056

LOCAL DA APURAÇÃO: escritorio Rock Word

PRÊMIOS:

Quantidade: 100

Descrição: 20 ganhadores , recebendo cada um 5 ingressos, para o setor gramado do Rock In Rio 2024. Totalizando 100 ingressos.

Valor: R$ 755,00

Valor Total: R$ 75.500,00

Ordem: 1

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 100

Valor total da Promoção: R$ 75.500,00

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

6. APURAÇÃO: será formada uma Comissão Julgadora pela agência de comunicação do Rock in Rio e o setor de marketing do festival para selecionar os vídeos e perfis ganhadores

Em razão de sua natureza e das características da promoção, os prêmios não serão exibidos, porém encontram-se descritos no presente regulamento disponibilizado no site do Rock in Rio e na página oficial da promoção no TikTok.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios, empregados terceirizados da Artplan Comunicação S/A e suas filiais, Rock World S.A., bem como seus diretores e executivos, além das agências e empresas envolvidas nesta promoção. Fica a cargo da Promotora a tarefa de controlar e verificar o cumprimento desse dispositivo.

Serão desclassificados da promoção todos os inscritos que criarem conteúdos que desrespeitem os termos deste Regulamento, a moral da empresa e/ou demais pessoas ou que contenham atos ilícitos comprovados, podendo o participante ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País. Também serão desclassificados os vídeos que estiverem incompletos, não atendendo a todos os pré-requisitos já citados, bem como participantes que não sejam localizados.

A Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, envios de informações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

Em caso de suspensão do concurso por motivos de força maior ou por qualquer problema do qual a Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o concurso terá prosseguimento.

DESCLASSIFICAÇÃO: Serão desclassificados da promoção todos os inscritos que criarem conteúdos que desrespeitem a moral da empresa e/ou demais pessoas ou que contenham atos ilícitos comprovados, podendo o participante ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País. Também serão desclassificados os vídeos que estiverem incompletos, não atendendo a todos os pré-requisitos já citados, bem como participantes não sejam localizados.

O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem trocado por outros bens ou produtos, conforme dispõe o artigo 1°, §° 3° da Lei 5.768/71.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os resultados da participação do concurso serão comunicados nos canais oficiais da empresa promotora Rock In Rio, como TIKTOK e via direct, mensagem e ligação telefonica.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues sem ônus, via e-mail, no endereço indicado pelo contemplado, no prazo máximo de 30 dias, após a data de apuração. Anexado ao e-mail, será enviado o recibo de entrega do prêmio, que deverá ser assinado pelo contemplado para posterior envio a SECAP na fase de prestação de contas.

13 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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