PUBLICADO EM: 27/11/2025

Desafio #AnoDeRockinRio está no ar! ​

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Quer concorrer a um par de Rock in Rio Card e a um par de ingressos para visitar o Parque Bondinho? A ideia é simples: compartilhe uma dancinha no TikTok mostrando como você comemoraria ao garantir o seu ingresso para a Cidade do Rock.

E vale tudo! Passinho, improviso, encenação, montagem ou aquela dancinha estranha que só você sabe fazer. O importante é entrar no clima do festival e deixar a alegria de ir tomar conta!

COMO PARTICIPAR: 

Poste um conteúdo no TikTok mostrando qual seria a dancinha que você faria para ganhar um par de Rock in Rio Card e um par de ingressos para visitar o Parque Bondinho.

Use a hashtag #AnoDeRockinRio e marque o perfil oficial @rockinrio 

Siga @rockinrio no TikTok 

Poste entre os dias 27/11 e 05/12 de 2025 

Use bastante a sua criatividade! Ao todo serão 30 vídeos selecionados

Participe para curtir a Cidade do Rock e no Rio de Janeiro! 

CONFIRA O REGULAMENTO COMPLETO:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

#AnoDeRockinRio no TikTok

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº. 03.046715/2025

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Rock World S.A.

1.1.2. Endereço: Avenida Ayrton Senna, 2.150, Bloco O, Salas 302 a 303 (Casa Shopping), Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22775-90

1.1.3. CNPJ nº. 13.212.200/0001-50

1.2. Empresa Aderente:

1.2.1. Razão Social: CIA Caminho Aéreo Pão de Açucar

1.2.2. CNPJ nº. 33.229.410/0001-68

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Concurso

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 27/11/2025 a 09/12/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 27/11/2025 a 05/12/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A presente promoção “#AnoDeRockinRio” no TikTok doravante designada “Promoção” a ser realizada pela “Rock World”, doravante designada “Empresa Promotora”, no período de participação compreendido entre as 00h00 do dia 27/11/2025 até as 23h59 do dia 05/12/2025, é destinada a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas dentro do território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 10.3, e que cumpram o disposto no presente Regulamento.

6.2. O interessado em participar deverá ser usuário da rede social “TikTok”, de forma que a participação neste concurso pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de Privacidade e do Termo de Uso das redes sociais, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições. É obrigatório o participante possuir uma conta no “TikTok” para conseguir participar, com perfil aberto.

6.3. O participante deverá permitir a marcação de seu perfil em publicações no mural da página da Promotora, para fins de reforço da comunicação do resultado deste concurso e também permitirá a utilização do seu conteúdo nas comunicações digitais ou off-line do Rock in Rio 2026.

6.4. MECÂNICA: No período de 27/11/2025 a 05/12/2025 os participantes deverão criar e publicar vídeos em seus perfis do “TikTok” qual seria a dança comemorativa que você faria ao garantir o seu Rock in Rio Card 2026. Vale passinho, improviso, meme, encenação, montagens ou recortes. O importante é celebrar o clima de festa que vai ser 2026 sabendo que o melhor feriadão do ano acontecerá em setembro na Cidade Maravilhosa. Na legenda dessa publicação deverá conter a hashtag #AnoDeRockinRio.

6.5. Do dia 06/12/2025 até o dia 09/12/2025, uma Comissão Julgadora irá selecionar até 30 (trinta) vídeos de usuários diferentes de acordo com os seguintes critérios: 1 – usuário segue o perfil oficial do Rock in Rio no “TikTok”; 2 – uso do tema da promoção “#AnoDeRockinRio”; 3 – criatividade; 4 – relevância de conteúdo na rede “TikTok”.

6.6. DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: Somente participarão da promoção conteúdos publicados no período de 27/11/2025 a 05/12/2025.

6.7. Os interessados em participar do concurso intitulado “#AnoDeRockinRio” disponibilizarão suas informações e conteúdo produzido para a participação no concurso à empresa realizadora deste concurso e não as redes sociais.

6.8. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes ao vídeo participante, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.

6.9. Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.

7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

7.1. Serão distribuídos 30 (trinta) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:

Apuração: De 06/12/2025 até o dia 09/12/2025

Quantidade de contemplados: 30

Descrição de cada prêmio: 1 (um) prêmio constituído por: 1 (um) par de ingressos digital Rock in Rio Card para o festival Rock in Rio 2026, que dará acesso ao setor de gramado do Rock in Rio 2026, sendo que os vencedores desde já declaram que estão de acordo com os Termos e Condições do Festival Rock in Rio 2026, dispostos no site do festival a partir do início da promoção: https://rockinrio.com/, no valor de R$ 1.590,00 + 1 (um) par de ingressos para o Parque Bondinho no Rio de Janeiro, no valor de R$ 390,00, totalizando R$ 1.980,00.

Valor unitário: R$ 59.400,00

7.2. Endereço da apuração: será realizada de forma remota pela empresa promotora, localizada na Avenida Ayrton Senna, 2.150, Bloco O, Salas 302 a 303 (Casa Shopping), Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22775-900, na data prevista acima.

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios: 30

Valor total da promoção: R$ 59.400,00

9. FORMA DE APURAÇÃO:

9.1. Todos os desafios publicados com a hashtag #AnoDeRockinRio no modo público do TikTok no período de 27/11/2025 a 05/12/2025 serão avaliadas por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios previstos no item 6.5 deste regulamento.

9.2. Será formada uma Comissão Julgadora pela agência de comunicação do Rock in Rio 2026 e o setor de marketing do festival para selecionar os 30 (trinta) perfis ganhadores.

9.3. Fica limitada a 1 (uma) contemplação por CPF em toda promoção

9.4. A empresa promotora selecionará participantes suplentes para substituição em caso de desclassificação na campanha.

10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:

a. Não estejam seguindo o perfil oficial do Rock in Rio no “TikTok”;

b. Não estejam com a conta no “TikTok” em modo público;

c. Não tenha utilizado a hashtag e tema da promoção “#AnoDeRockinRio”;

d. Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.

e. Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item 10.3.

f. Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

10.2. Serão desclassificados da promoção todos os inscritos que criarem conteúdos que desrespeitem a moral da empresa e/ou demais pessoas ou que contenham atos ilícitos comprovados, podendo o participante ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País. Também serão desclassificados os vídeos que estiverem incompletos, não atendendo a todos os prérequisitos já citados, bem como participantes que não sejam localizados.

10.3. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios, empregados e/ou terceirizados da Artplan Comunicação S/A e suas filiais, Rock World, bem como seus diretores e executivos, além das agências e empresas envolvidas nesta promoção. Fica a cargo da promotora a tarefa de controlar e verificar o cumprimento desse dispositivo.

10.4. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.

10.5. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção.

10.6. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o participante responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

10.7. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

10.8. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra exposta no item 9.2 deste regulamento para localização e um novo participante suplente para devida contemplação.

11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1. Os vencedores serão divulgados nos canais oficiais do Rock in Rio no dia 09/12/2025 ou de outra maneira a ser oportunamente indicada pela organização do festival dentro de suas redes sociais.

11.2. A empresa promotora comunicará o contemplado sobre a confirmação de sua classificação e premiação nesta promoção no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva apuração.

11.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de mensagem no TikTok, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

11.4. A presente promoção será divulgada através dos canais sociais oficiais do Rock in Rio.

11.5. Todos os participantes dessa promoção e, especialmente, os contemplados, desde já, autorizam, o uso, pela empresa promotora e por seus parceiros de negócio, desde a realização de cadastro na promoção e pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração, de suas imagens e som de voz, em filmes publicitários, posts em redes sociais, peças promocionais, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, podendo os materiais serem veiculados em qualquer tipo de mídia, inclusive em mídia eletrônica, internet, mídia impressa, em todo o território nacional, referentes à divulgação da promoção, de seus resultados, da conquista do prêmio e de sua participação na promoção, sem qualquer ônus à empresa promotora.

11.5.1. As autorizações descritas no item 11.5 acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da empresa promotora. Caso desejarem, a empresa promotora e o Participante, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior ao fixado acima.

12. ENTREGA DO PRÊMIO:

12.1. A comprovação da entrega do prêmio será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de divulgação por meio de carta-compromisso no momento de contato da equipe Rock in Rio, bem como mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.

12.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 9.3 deste regulamento.

12.1.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega da mensagem, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado.

12.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

12.3. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem trocado por outros bens ou produtos, conforme dispõe o artigo 1°, §° 3° da Lei 5.768/71.

12.4. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar a partir da data da respectiva apuração. Caso o prêmio não seja reclamado ou distribuído no prazo, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

13.2. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

13.3. O regulamento completo encontra-se no site da campanha https://rockinrio.com/ e através dos canais sociais oficiais do Rock in Rio.

13.4. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos interessados participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento e disponível no site https://rockinrio.com/.

13.5. Ao participar da presente promoção, os participantes declaram ter ciência da Política de Privacidade de Dados do festival, disponível no link: https://rockinrio.com/rio/pt-br/politica-de-privacidade, que regerá o tratamento de dados pessoais pela ROCK WORLD.

13.6. A Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, envios de informações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

13.7. A rede social TikTok, não se responsabiliza por qualquer aspecto deste concurso, incluindo os dados dos consumidores fornecidos à Promotora.

13.8. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Facebook, X, Instagram ou Twitter, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

13.9. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e utilizados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), de acordo com a Política de Privacidade da empresa promotora.

13.10. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela agência, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

13.11. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

13.12. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

13.13. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC site da promoção.

13.14. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

13.15. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

13.16. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site https://rockinrio.com/. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site https://rockinrio.com/.

13.17. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.

13.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

13.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 03.046715/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda

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